A Administração Municipal de Chapecó, através da Secretaria de Educação, comunica que mesmo com a paralisação de alguns professores as aulas nas Instituições Educativas da Rede Municipal de Ensino seguem normais nesta segunda-feira. Nos próximos dias, o atendimento será reavaliado conforme andamento da greve. Algumas unidades educacionais estão com quadro de professores completo e, em outras, o número de professores que aderiram à paralisação é pequeno.
Quanto ao movimento grevista, a Administração Municipal considera que ela é descabida, já que Chapecó é um dos municípios que melhor paga a categoria em Santa Catarina. Inclusive Chapecó foi o primeiro município a aderir ao Piso Nacional do Magistério.
O quadro abaixo apresenta os vencimentos que são praticados na Rede Municipal de Ensino de Chapecó:
LEI ATUAL
CARGO 40 HORAS (ATUAL) REMUNERAÇÃO BRUTA TOTAL + 616,80 (Regência de Classe – 15%)
PROFESSOR COM MAGISTÉRIO R$ 4112,02
PROFESSOR COM ESTUDOS ADICIONAIS ( SALÁRIO MAGISTÉRIO +10%) R$ 4523,22
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA( SALÁRIO MAGISTÉRIO +46%) R$ 6003,71 6620,53
PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO( SALÁRIO MAGISTÉRIO +64%) R$ 6744,97 7361,79
PROFESSOR COM MESTRADO( SALÁRIO MAGISTÉRIO +80%) R$ 7401,63 8018,79
PROFESSOR COM DOUTORADO( SALÁRIO MAGISTÉRIO +90%) R$ 7812,83 8430,05
Somando a regência, um professor com licenciatura plena ganha R$ 6.620 e, com mestrado e doutorado, passa de R$ 8 mil. Além disso, no início deste ano houve reajuste de 5,93% da inflação, mais 1% de ganho real, para todos os servidores.
A Administração Municipal tem investido na melhoria das condições de trabalho dos professores, com reforma dos ambientes, novas escolas, aquisição de modernos equipamentos de informática e capacitações constantes. Tudo em prol da melhoria da qualidade de ensino para os estudantes chapecoenses.
O projeto encaminhado para a Câmara de Vereadores, apenas converte os valores de percentuais para UFRM, sendo este reajustado anualmente. Ou seja, não haverá perdas salariais. O objetivo é apenas evitar alguns benefícios sobrepostos.
Em relação ao pedido de reajuste relativo ao período da pandemia, a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, proibiu o aumento naquele período de crise sanitária. Nenhum servidor do país teve este benefício. Mas a Administração Municipal pelo segundo ano consecutivo deu ganho real de 1% além da reposição inflacionária, valorizando os servidores.
Até o momento não há registro de paralisação em outras secretarias. Os dias parados serão descontados.
Fonte: Imprensa/PMC