A Administração Municipal de Chapecó alerta a população de que a Lei 7.584, sancionada no último dia 15 de dezembro, em substituição à 7.424, publicada no ano passado, continua proibindo fogos de estampido, rojões, foguetes ou morteiros.
Apenas estão liberados os artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício com efeitos visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído. Inclusive as lojas que vendem estes produtos devem fixar cartaz informando o consumidor sobre a proibição.
“A Administração vai estar atenta ao cumprimento da lei nesta virada de ano, pois o objetivo é proteger as pessoas e os animais que são sensíveis a este tipo de artefato. Os casos em flagrante serão autuados. As denúncias poderão ser feitas no aplicativo Chapecó Digital e também pelo telefone 153, da Guarda Municipal. As denúncias serão encaminhadas para a Procuradoria Geral do Município, que tomará as medidas cabíveis”, disse o prefeito em exercício de Chapecó, Itamar Agnoletto.
A lei prevê multa de 100 UFRMS (R$ 455,80) para pessoa física e 500 UFRMS (R$ 2.279,00) para pessoa jurídica. O valor dobra em caso de reincidência.
Fonte: PMC