Nessa época do ano é comum que o litoral de Santa Catarina receba muitos visitantes e alguns deles procuram imóveis para alugar na região. Com isso, há incidência de golpes envolvendo o aluguel de imóveis online, o chamado golpe do “Falso aluguel”. Na maioria das vezes, o inquilino aluga o imóvel e quando chega ao local percebe que o imóvel não existe ou que o pagamento não foi realizado para o proprietário e sim para um estelionatário.
Para prevenir esse tipo de golpe, a Polícia Civil de Santa Catarina preparou uma série de dicas a quem está pensando em alugar um imóvel. O delegado de polícia da Delegacia de Proteção ao Turista, Renan Scandolara, alerta que a primeira coisa a ser feita é verificar se o preço do imóvel é condizente com outros anúncios similares. “Anúncios com valores muito abaixo do mercado para esta época do ano em locais de grande procura podem ser indicativos de alguma prática ilícita”, sinaliza o delegado.
Dê preferência por alugar um imóvel com um corretor ou imobiliária de sua confiança. Porém, se for alugar online, busque realizar o aluguel em sites conhecidos e que garantam a devolução do dinheiro do cliente em caso de problemas com o imóvel. Outra dica é ler as avaliações de clientes que já locaram aquele imóvel.
Confira se o endereço realmente existe. Se possível, agende uma visita prévia antes de locar o imóvel. Caso não possa ir presencialmente ao imóvel ou pedir para alguém ir para você, pesquise pela internet em serviços de mapas disponíveis. Veja se a imagem do local é a mesma do anúncio.
Na hora de realizar o pagamento, dê preferência para pagamentos feitos com cartão e não por pix ou transferência bancária, já que o estorno do dinheiro usando a modalidade pix é a mais difícil.
Em caso de fraude, faça Boletim de Ocorrência
Caso ocorra alguma fraude, compareça a uma Delegacia de Polícia e registre o boletim de ocorrência, apresentando documentos que possam auxiliar na investigação criminal, como captura de telas, comprovantes de transferências bancárias, entre outros.
Vale lembrar que o boletim de ocorrência também pode ser realizado de forma virtual através da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina.
Fonte: Polícia Civil/SC