A Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação de Chapecó, lançou o Programa de Repactuação de débitos habitacionais à todos os munícipes que possuem dívidas de casas e lotes financiados diretamente com o setor de habitação. A Lei Ordinária n. 7553/2021 oportuniza a renegociação contratual, com isenção de multas, juros e desconto para quitação. O “Prefic Habitação” como tem sido simbólicamente chamado, é fruto de uma demanda identificada pela diretoria nos atendimentos cotidianos às famílias em situação de vulnerabilidade social que acumularam dívidas com o município ao longo dos anos.
A renegociação, com isenção de multas, juros, e também a oportunidade de quitação com desconto, estará disponível até dia 26 de janeiro de 2022, devendo ser requerida diretamente na Diretoria de Habitação, situada à Rua Clevelândia junto a Ala Sul da Arena Condá das 13:00 às 19:00hs, telefone 3319 – 1194.
“Os lotes que possuem dívidas foram individualmente notificados no mês de dezembro de 2021, e receberam um convite com o lançamento do programa de renegociação; com ele, um mapa numerado com quadra e o número do lote com débito.
É a primeira vez que o setor de Habitação promove essa iniciativa. Com certeza é uma grande oportunidade para as famílias Chapecoenses que possuem débitos, ou que deixaram de pagar suas casas e lotes considerados como de interesse social, frisou a diretora Edi Folle, que reiterou, “só é considerado “proprietário” àquele que, realizar a quitação do financiamento e receber a certidão para a emissão da matrícula no registro de imóveis”. Mencionou outra conquista do setor, a isenção de ITBI aos munícipes que promoverem a quitação desses imóveis durante o ano de 2022. A Diretora orienta todos os munícipes a não realizar transações imobiliárias através dos chamados “contratos de gaveta”, não comprar os chamados “direitos”, sempre desconfiar de ofertas de casas e lotes abaixo do preço de mercado, ou ainda divulgadas em redes sociais, e sempre buscar informações oficiais no Registro de Imóveis, no Setor de Tributos ou no Setor de Regularização Fundiária e Habitação do município, antes de adquirir qualquer imóvel.
Fonte: PMC