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Filho que matou pai asfixiado em Florianópolis é condenado a mais de 18 anos de prisão

Crime foi praticado em abril de 2020 na principal via pública do Bairro Coqueiros. Homicídio foi qualificado pelo uso de asfixia e agravado pela vítima ser pessoa com mais de 60 anos.

 

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter matado o próprio pai foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta terça-feira (1º/2). A pena pelo homicídio, qualificado pelo uso de asfixia, deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relatou que a vítima, de 69 anos, aguardava encostado em uma placa para atravessar a Avenida Engenheiro Max de Souza, no bairro Coqueiros, na região continental de Florianópolis, quando o filho parou o carro – que deixou ligado – e foi ao seu encontro.

Conforme o relato de testemunhas e filmagem de câmera de segurança, o rapaz abraçou o pai pela cintura e iniciou com ele a travessia da via pública. Porém, de repente, agarrou a vítima pelo pescoço e arrastou-a até o outro lado da rua. Conforme o laudo cadavérico, o idoso morreu por asfixia, com fratura do osso hioide, que fica abaixo da mandíbula.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, os jurados, que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, – condenaram o réu, defendido por três advogados do Rio Grande do Sul – pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de asfixia e agravado pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos.

Na sentença, o Juízo do Tribunal do Júri negou ao réu recorrer da decisão em liberdade, uma vez que permanece inalterada a motivação da decretação de sua prisão preventiva: o temor de parentes de que acontecesse com eles a mesma coisa que ocorreu com a vítima.

Segundo relatos de familiares e conhecidos, o réu seria usuário de drogas e já teria agredido o pai verbal e fisicamente em outras oportunidades, em busca de dinheiro para sustentar o suposto vício.

A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5058846-12.2020.8.24.0023)

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/MPSC

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