O decreto 42.216 do município de Chapecó, que trata da desobrigação de uso de máscaras, teve uma alteração a título de esclarecimento. A medida não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus durante o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais.
Nos demais caso o uso ou não cabe a cada cidadão. A medida foi tomada pelos altos números de vacinação em Chapecó, pela redução de ativos e internados.
Fonte: Assessoria/PMC