O Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais realizou neste mês a primeira atuação por maus-tratos, em parceria a diretoria de Meio Ambiente, uma médica veterinária da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Guarda Municipal.
De acordo com a coordenadora do NAPA, Ana Triantafylow, depois de denúncia recebida pelo NAPA, a equipe da Administração Municipal foi até o local e verificou que um filhote de cachorro estava sem água, sem comida, com corrente muito curta e em local inapropriado.
O Diretor de Meio Ambiente, Marck Gehlen, informou que, diante da situação, foi elaborado um laudo baseado no artigo 29 do Decreto Federal 6514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, que prevê multa de R$ 500,00 a R$ 3 mil.
Além disso, o artigo 44 da Lei Complementar Municipal 689/2020 (Código Ambiental de Chapecó), que é proibida a prática de maus tratos em animais, considerando-se como tal: praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou descanso, ou os privem de ar ou luz, e sem fornecer alimentação e cuidados veterinários adequados; utilizar animais em serviço sem o uso de equipamentos obrigatórios, com carga superior a suas forças, e por longo período sem descanso e alimentação; adestrar animais com maus tratos físicos, ou promover espetáculos públicos de qualquer natureza sem autorização expressa do órgão do meio ambiente competente; infração dos demais artigos da legislação federal, estadual e municipal de proteção aos animais.
O animal foi encaminhado para adoção via ONG, a proprietária terá dez dias para fazer sua defesa.
Foto/Divulgação: PMC