A Administração Municipal de Chapecó foi surpreendida com um novo processo da Fesporte, após o Tribunal de Justiça Desportiva ter arquivado processo anterior, que pedia a análise de suspensão do município dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, OLESC e JASC.
O motivo seria uma desistência do município em sediar os Joguinhos, após não ter garantias de recursos para auxiliar na melhoria das praças esportivas. Posteriormente o município reavaliou a decisão e comunicou que iria sediar a competição, mesmo sem repasse dos recursos esperados, o que foi ignorado pela Fesporte.
Mesmo assim a Fesporte encaminhou o primeiro processo (95/2022) para o Tribunal de Justiça Desportiva, pedindo a homologação de suspensão contra o município.
O Procurador Geral de Justiça Desportiva, Dr. Robson Vieira, pediu o arquivamento do processo pois não havia nos autos qualquer indício de culpa do Município na sua desistência, e por não haver nenhum ato oficial de suspensão do município naquela fase do processo.
O Procurador se manifestou nestes termos:
“Destacamos, ainda, que em sua manifestação o Município de Chapecó bem conduziu sua defesa, trazendo aos autos documentos que comprovam que cumpriu as obrigações que estavam ao seu alcance, apresentando Plano de Trabalho, Termo de Compromisso, Requerimento de recursos e Caderno de Encargos. Por sua vez, ainda que tenha oportunizado a juntada de novos documentos a combater a manifestação de Chapecó, a Fesporte permaneceu omissa, nada juntou nesse sentido e não refutou os argumentos apresentados. Não comprovou que agiu com zelo para que o evento acontecesse e, tampouco, que caminhava para aporte de recursos ao Município para que o evento viesse a acontecer”.
Na avaliação do Procurador a Fesporte chamou para si a responsabilidade pela não realização dos jogos em Chapecó.
Diante disso o TJD decidiu por arquivar o processo, no dia 29 de julho.
No entanto a Fesporte encaminhou novo processo (114/2022) e, da mesma forma o TJD intimou a FESPORTE para juntar o ato de penalização do Município, o que não existia. Para construir esse ato a FESPORTE encaminhou um ofício ao município no dia 4 de agosto (posterior ao início do processo no TJD), solicitando “defesa” sobre a desistência dos Joguinhos. Como era um ofício praticamente igual ao que sustentou o primeiro processo, o município respondeu que isso já tinha sido analisado e descartado no processo que foi arquivado. Mas é importante ressaltar que o Município ainda não tinha conhecimento do processo 114/2022 no TJD. Somente o oficio da FESPORTE foi enviado.
Somente no dia 8 de agosto a Administração Municipal tomou conhecimento desse novo processo, e que já havia julgamento marcado para o dia 15 de agosto, no Tribunal de Justiça Desportiva.
“Primeiro, houve um pedido de homologação de uma punição inexistente e por isso foi arquivado. Daí a Fesporte decide abrir novo processo, ainda sem ato de aplicação de penalidade, e constrói uma forma de aplicar a punição já no meio do processo, sem direito a contraditório e ampla defesa, o que é completamente ilegal”, disse o Procurador Geral do Município de Chapecó, Jauro Sabino Von Gehlen.
Ele informou que Chapecó está preparando sua defesa para o julgamento. Já a Administração Municipal avalia que há uma intenção deliberada da Fesporte em prejudicar o município e os atletas de Chapecó, o que fere os princípios da Administração Pública, como o da impessoalidade.
Fonte: Assessoria/PMC