A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC, Ministério Público de Santa Catarina e Polícia Ambiental orientam os servidores públicos sobre suas responsabilidades na liberação de máquinas para realização de serviços em propriedades particulares, em especial para a supressão de vegetação, que caracteriza crime ambiental quando realizada sem licença ambiental.
Os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva. Se ficar caracterizado que agiu com dolo ou culpa, o servidor poderá ser responsabilizado por crime ambiental praticado. O servidor poderá ser responsabilizado com pena privativa de liberdade (detenção) ou restritiva de direitos (multa, prestação pecuniária ou prestação de serviços).
“A partir dessas premissas cabe ao servidor público municipal, antes da liberação de máquinas para realização de trabalho em área particular, certificar-se do local exato onde a máquina realizará o serviço, exigir a documentação necessária, como autorização de corte, licenças ambientais, alvarás de construção, entre outros fatores, e em caso de dúvidas, deverá solicitar suporte jurídico, sob pena de poder incidir em um ilícito ambiental, podendo vir a ser responsabilizado por sua conduta omissiva”, alerta a Polícia Ambiental.
Por sua vez, a responsabilidade administrativa advém de uma ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, podendo ser responsabilizado também na esfera administrativa com multa ambiental.
Eduardo Sens dos Santos, promotor de justiça da área ambiental de Chapecó, esclarece que, para prevenir-se, o servidor público deve ser muito cauteloso ao autorizar o uso de máquinas públicas para serviços de supressão de vegetação, drenagem de áreas, aterramento, abertura de estradas particulares, para trabalhos em área de preservação permanente, dentre outros. Só com licença ambiental é possível realizar essas atividades. Ampliar uma lavoura, por exemplo, diz o promotor, geralmente exige supressão de vegetação. Não se trata de corte eventual, já que a lavoura será perene (não eventual). A Lei da Mata Atlântica, aplicável em todo o Estado de Santa Catarina, é bem restritiva quanto ao corte de mato fechado (vegetação em estágio médio ou avançado de regeneração). Em geral, a supressão nesse tipo de vegetação só é admitida para obras públicas ou interesse social. “Já teve caso em que o proprietário da área apresentou licença de corte de uma área para supressão de vegetação em outra. O servidor não conferiu. Na prática, cedeu a máquina para suprimir vegetação em local não autorizado. Foi punido juntamente com o dono”, afirma o Promotor. Exigir a exibição da licença, conferir, ver se ela se refere ao local exato, tudo isso é importante para não ser punido por crime ambiental.
O presidente da AMOSC, prefeito de Paial Névio Mortari, ressalta que a entidade está a disposição para esclarecer, orientar, tirar todas as dúvidas dos gestores e servidores. “É preciso conhecer a legislação para tomar as decisões sem infringir a Lei, sem riscos de errar. A AMOSC é parceira e quer que os municípios, através de seus gestores e servidores atuem com segurança”, alertou Mortari.
A prevenção é a melhor forma de afastar sua responsabilização por práticas que venham a ser civil, penal, ou administrativamente punidas.
Fonte: Assessória/AMOSC