O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Palmitos, denunciou um idoso, de 66 anos, por estupro de vulnerável praticado contra as enteadas, que na época dos crimes tinham 11 e 13 anos de idade, em Caibi. A mãe das vítimas também foi denunciada por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de vulnerável, pois seria conivente com os crimes. A denúncia foi recebida pela Justiça na última segunda-feira (23/1).
Conforme a denúncia, entre 2020 e 2021, o réu teria praticado diversos atos libidinosos contra as vítimas. As agressões teriam ocorrido na residência da família e no local de trabalho do réu, nas dependências da agência da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) em Caibi – em uma das ocasiões em que ele praticou o crime de estupro de vulnerável, o denunciado levou para a sede da empresa presentes, doces e roupas íntimas para a vítima vestir, além travesseiros e cobertas.
O homem, conforme a peça acusatória, inclusive, teria pedido uma das meninas em “namoro” e lhe ofertado um celular. Em outra oportunidade, diante da recusa de uma das vítimas em ceder às investidas, o réu retirou os presentes já entregues e os alimentos da família, ameaçando que todos passariam fome se ela não cedesse.
Denúncia contra a mãe das vítimas
A mãe das vítimas, que é companheira do acusado, também foi denunciada por estupro de vulnerável, pois permitia os abusos sexuais do réu contra as meninas, inclusive dentro da casa da família. Ela também teria autorizado o “namoro” de uma das filhas com o denunciado.
O MPSC ainda denunciou a ré por favorecimento à exploração sexual de vulnerável. Por não trabalhar e não ter renda, ela teria dito às filhas que o padrasto somente continuaria arcando com o pagamento das despesas familiares básicas, inclusive de alimentação, se elas satisfizessem os desejos sexuais do acusado. A denunciada argumentava que as filhas estariam ajudando a mãe e, ainda, seriam presenteadas.
Prisão preventiva e responsabilidade funcional
Na denúncia, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers requereu a prisão preventiva do acusado, mas o pedido foi negado pela Vara Única da Comarca de Palmitos. Foram aplicadas ao réu medidas cautelares, como proibição de manter contato com as vítimas e de se ausentar da comarca, além do recolhimento domiciliar entre 20h e 6h.
Quanto ao pedido do MPSC de que a Casan seja notificada, o juízo determinou que se oficie a companhia para que a responsabilidade funcional do réu também seja apurada, já que ele teria utilizado as dependências da agência, por diversas vezes, para consumar os crimes de estupro de vulnerável.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó