segunda-feira , 16 dezembro 2024
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Homem é preso após NAPA flagrar maus tratos de animais

Fotos: NAPA

Um homem foi preso na manhã desta terça-feira após um flagrante de maus tratos de animais ter sido constatado pelo Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA), estrutura criada em agosto do ano passado pela Administração Municipal de Chapecó.

O NAPA constatou que três cães que pertenciam ao homem foram encontrados estavam em péssimas condições, com falta de água e comida. Um dos animais tinha uma “bicheira” numa das orelhas, que estava em carne viva. Outro tinha um fio de plástico no pescoço, muito apertado e que machucava o cão.

Segundo a coordenadora do Napa, Ana Batista Triantafyllou, o NAPA fez uma notificação e, como o responsável negou-se a assinar, foi chamada a Guarda Municipal de Chapecó, para sua condução até a delegacia de Políca. Lá foi lavrado boletim de ocorrência e auto de prisão em flagrante e o homem foi encaminhado ao Presídio Regional, onde aguarda audiência de custódia.

De acordo com o NAPA, o homem é reincidente. No dia 14 de janeiro já havia sido retirada uma cadela da qual ele era tutor, por situação de maus tratos.

“Ela estava num local sujo, com restos de comida, magra e muito debilitada. Nós a encaminhamos para uma clínica, mas ela não resistiu e morreu no dia 26 de janeiro. Então, é um caso de reincidência. O Napa recebeu as denúncias e o tutor foi enquadrado na lei municipal 638”, explicou Ana.

De acordo com a lei, considera-se maus tratos: “ toda e qualquer ação praticada com animal que implique em sofrimento e morte desnecessária, abandono, crueldade, desleixo, ausência ou inadequação de água, alimentação ou abrigo, tortura, uso em excesso para trabalho, uso em trabalho quando doente, ferido ou maltratado, submissão a experiências pseudocientíficas, mutilação e tatuagens para fins estéticos, utilização de coleira de choque e enforcador pontiagudo, ausência de cuidados veterinários, forma inadequada e cruel de adestramento, corridas e rinhas de cães e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.
A lei prevê muita de 80 a seis mil UFRMS. O valor da UFRM é R$ 5,0575.

 

Fonte: Assessória/PMC

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