domingo , 15 dezembro 2024
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Foto: Dago/diretoria de Esportes de Itapema.

Praça da Paz, em Itapema, deve ter equipamentos retirados devido à poluição sonora

Após descumprimento de liminar que limitava horário para a prática de esportes, Justiça determinou a transferência de cestas de basquete para outro local. MPSC ingressou com ação para execução da sentença transitada em julgado mas descumprida pelo Município.

Depois de o Município de Itapema descumprir decisão judicial para impedir poluição sonora na Praça da Paz, em Itapema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação para que a sentença seja respeitada e, por consequência, que sejam retirados os equipamentos esportivos que resultam em barulho excessivo para os vizinhos do local.O pedido inicial do Ministério Público – em ação civil pública ajuizada em 2004 – era para que a realização de eventos fosse condicionada ao respeito à legislação ambiental e que a prática de esportes fosse limitada para até no máximo 22h. O pedido foi então deferido por meio de medida liminar.

No entanto, diante da falta de fiscalização pelo Município e do contínuo desrespeito à medida liminar – inclusive com a prática de vandalismo nas placas indicativas da limitação de horário -, a Justiça entendeu que o limite de horário não era suficiente e determinou na sentença a transferência dos equipamentos para local mais adequado.

O Município de Itapema ainda recorreu da decisão, mas o recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a ação transitou em julgado em 2007.

Em 2021, após a notícia de que a decisão judicial estava sendo descumprida, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema instaurou um novo procedimento, no qual o Município foi cientificado da situação.

Diante da falta de resolução do problema, a ação de execução de sentença foi ajuizada. Nesta ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Itapema determinou a intimação do Município de Itapema para dar cumprimento à sentença transitada em julgado, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/MPSC

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