A primeira parcela do IPTU para quem quiser pagar em cota única, com 10% de desconto, será no dia 10 de fevereiro de 2023. Com 5% de desconto, a data limite é 10 de março de 2023. Esta também é a data da primeira parcela, para quem preferir o valor em dez vezes. Essas informações constam do Calendário Fiscal do Município de Chapecó para o ano que vem, que foi definido pelo decreto 43.795, assinado nesta semana pelo Prefeito João Rodrigues.
A taxa do alvará da vigilância sanitária ficou para 31 de março. As taxas de Licença para Localização e Permanência e de Segurança Contra Incêndio, que vão para o Funrebom, de aparelhamento dos Bombeiros, vencem em 10 de fevereiro.
Já as datas do ISSQN, para janeiro, são no dia 22 nos lançamentos por homologação (valor fixo) ou 31 nos lançamentos de ofício (valores ainda a serem apurados).
Os valores serão baseados da Unidade Fiscal de Referência (UFRM), que atualmente é R$ 5,0575, mas que terá reajuste ainda neste mês de dezembro, com base no INPC.
“A definição do calendário fiscal é importante para que os contribuintes possam se programar. No IPTU vamos manter o desconto para quem pagar em cota única. Lembrando que os tributos que não estão no calendário fiscal, como ITBI ou nota avulsa, tem prazo de 30 dias a partir do fato gerador”, disse o secretário de Fazenda e Administração, Moacir Rohr.
Fonte: Assessoria/PMC