segunda-feira , 3 fevereiro 2025
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Prefeitura publica lista de proprietários de terreno baldio que serão multados caso não façam a limpeza

Mais de cinquenta proprietários de terrenos baldios foram notificados via publicação no Diário Oficial dos Municípios, pela Prefeitura de Chapecó, neste mês de janeiro. São dois editais, um do dia 19 (https://edicao.dom.sc.gov.br/arquivosbd/edicoes/2024/01/1706021934_edicao_4439_assinada.pdf#page=391) e outro do dia 24 de janeiro (https://edicao.dom.sc.gov.br/2024/01/1706633321_edicao_4445_assinada.pdf#page=435), determinando a limpeza dos terrenos, pois os donos não foram encontrados para notificação presencial. O prazo que é de 15 dias para o primeiro grupo finaliza na próxima semana para o primeiro grupo. Fotos comprovando a limpeza devem ser encaminhadas dentro do prazo para o Whatsapp n° (49) 99814-0574.
Após o prazo os proprietários terão que pagar uma multa de 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs), o que equivale a R$ 277,80, além do serviço de limpeza, que será contratado pela Prefeitura.
A manutenção da roçada e limpeza permanente dos imóveis baldios em Chapecó é regulamentada pela Lei Complementar n° 708/2021. É obrigação do proprietário manter os espaços limpos, não sendo permitido o seu uso para depósito de lixos e entulhos. A falta de limpeza, além de comprometer a paisagem urbana, também contribui para a proliferação de animais e doenças, como a dengue, que é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.
As denúncias de terrenos sujos podem ser encaminhadas pelo APP Chapecó Digital, pelo telefone da Ouvidoria (3321-8484), na Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria (Rua Sete de Setembro, próximo da UPA) ou na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, na Arena Condá.

Crédito texto e imagem: Assessoria PMC

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