A Administração Municipal de Chapecó vai suspender a partir de 2023 o pagamento de adicional de titulação para os professores contratados em caráter temporário (ACTs). Na tarde desta terça-feira o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, representando o Ministério Público, e o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, representando a prefeitura, assinaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, onde o município se compromete a adotar a recomendação de não ter remunerações diferentes para os ACTS que serão contratados para o próximo ano.
O que vinha acontecendo há anos é que o município pagava uma remuneração para quem tinha Licenciatura Plena e um valor a mais para quem tinha pós-graduação.
No entanto, ao tomar conhecimento do edital de processo seletivo 002/2022, lançado pela FEPESE, para contratação de professores, o Ministério Público constatou a previsão de pagamento que era feito historicamente, mas que entende ser indevido.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão do então ministro Gilmar Mendes (RE 960946) e também do Tribunal Regional Federal da 1a Região (São Paulo), essa prática é vedada pois não se trata de cargo efetivo, mas temporário. A própria Lei Complementar Municipal 132/2001 prevê o adicional para cargo efetivo, após o cumprimento de estágio probatório.
Além disso a Lei Complementar Municipal 132/2001 prevê um limite de 1.200 cargos para professores com pós-graduação.
O Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, informou que, diante disso o município se comprometeu a ratificar o edital para que seja pago o valor do vencimento referente ao cargo de professor Licenciatura Plena sem acréscimos de titulação.
De acordo com o Procurador, esta mesma medida está sendo adotada em para todos os municípios que compõe a 10a Promotoria de Justiça de Chapecó, que abrange também Cordilheira Alta, Nova Itaberaba, Guatambu, Planalto Alegre, Caxambu do Sul e Paial. Destes, nem todos pagavam o acréscimo.
A medida não impacta os contratos de 2022.
Fonte: Assessoria/PMC