segunda-feira , 16 dezembro 2024
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Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

Projeto de Lei sobre o Reajuste da Remuneração dos Magistrados

Nesta semana, o Governo do Estado apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que trata do reajuste da tabela do magistério. A iniciativa se soma à da remuneração mínima e é mais um passo no sentindo de valorizar os professores e a qualificação.

:: Perguntas e respostas sobre o projeto:
1. O mínimo remuneratório de R$ 5 mil para o professor com curso superior e carga horária de 40 horas será mantido?
A remuneração mínima adotada neste ano continua valendo. Assim, por exemplo, nenhum professor com curso superior e jornada semanal de 40 horas receberá menos de R$ 5 mil. No caso dos níveis salariais abaixo da remuneração mínima, um complemento será pago, da mesma forma como ocorre atualmente.

2. Como o Estado valoriza a qualificação do professor com este projeto?
Os níveis mais altos de qualificação do magistério terão os maiores reajustes na tabela. No caso dos professores com doutorado, por exemplo, o reajuste passa de 56%.

3. Como faço para avançar na carreira?
O Governo do Estado está investindo na oferta de bolsas de pós-graduação para os professores, inclusive para mestrado e doutorado. Fique atento às notícias da Secretaria de Estado da Educação para saber quando houver a publicação de novos editais.

4. Qual o impacto financeiro do projeto apresentado?
O Governo do Estado vai investir mais de R$ 1 bilhão em 2022 para garantir tanto a remuneração mínima quanto o reajuste da tabela do magistério.

5. O reajuste da tabela do magistério se aplica aos servidores inativos?
Sim, os professores aposentados também terão seus benefícios reajustados e o mínimo remuneratório garantido.

6. Qual o valor salarial máximo que o professor pode atingir na rede estadual?
Considerando professores que tenham concluído doutorado e outros benefícios como o triênio, o salário máximo da rede estadual é de até R$ 11 mil.

7. A partir de quando o novo plano de carreira começa a valer?
O projeto de lei que estabelecerá a nova tabela prevê o pagamento a partir de janeiro de 2022.

 

Divulgação SECOM

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