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Vereadores aprovam proibição de tendas na praia de Itapema

A Câmara de Itapema votou ontem o Projeto de Lei nº 120/2021, que volta a proibir a utilização de tendas e barracas em toda a orla. O projeto é de autoria do vereador Wanderley Dias (PSD) e tem coautoria de todos os vereadores de Itapema. A matéria entrou em votação em regime de urgência especial […]

A Câmara de Itapema votou ontem o Projeto de Lei nº 120/2021, que volta a proibir a utilização de tendas e barracas em toda a orla. O projeto é de autoria do vereador Wanderley Dias (PSD) e tem coautoria de todos os vereadores de Itapema.

A matéria entrou em votação em regime de urgência especial e foi aprovada já na noite desta terça, dia 26/10, por unanimidade. Se o Projeto for sancionado pela Prefeitura, a medida já passa a valer para esse verão.

Segundo vereador Ley, a restrição é necessária para garantir uma melhor ocupação da faixa de areia, diante do grande número de banhistas e da área curta à beira mar. Ele conta, ainda, que alugadores de cadeiras e guarda sol reivindicaram a volta da proibição. “Bombinhas, Porto Belo e Balneário também já proibiram, porque elas ocupam muito espaço”, destaca o parlamentar.

Retrospectiva: questão já passou por várias alterações na Lei

A Lei 2917/2010 disciplina a “utilização da faixa de areia e da orla de Itapema”. Quando foi editada, o Artigo 2º proibia “a colocação de tendas na faixa de areia de Itapema para fins de locação ou reserva de área”.

Em 2016 (Lei 3604/2016), uma alteração nesse artigo estabeleceu que: “no período entre 15 de novembro e 15 de março de cada ano, será vedada a colocação, nas praias de Itapema, de tendas ou barracas particulares”.

Essa mudança caiu com uma nova alteração na Lei, agora em 2017 (Lei 3702/2017), que volta a redação original e proíbe as tendas, mas somente para fins de locação ou reserva de área. Esta é a legislação em vigor no momento, e que será alterada se o PL 120/2021 for sancionado pela Prefeitura de Itapema.

Se aprovada a nova mudança, fica proibido “a colocação de tendas, barracas e similares nas faixas de areia da orla marítima do Município de Itapema”.

Fonte: Câmara Municipal de Itapema

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