A coordenadora da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Maria Maria”, psicóloga Pâmela Koch, participou da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) da empresa Ecofrigo do grupo Bugio, representando a Casa Abrigo abordando a temática da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento do município de Chapecó.
O mês de agosto, por ser aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi instituído em todo território nacional, pela Lei 14.440/2022, como “Agosto Lilás”, sendo um mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Ela falou sobre a Rede de Proteção à Mulher e destacou que no município de Chapecó, na Secretaria da Família e Proteção Social, os serviços da rede que atendem as mulheres são o CREAS I e o CREAS II e também a Casa Abrigo. “Nos CREAS, o atendimento à mulher vítima de violência se dá pelo encaminhamento da rede de proteção e também a mulher pode acessar os serviços por livre demanda”, disse.
Ela falou ainda que o acesso ao abrigo da mulher se dá mediante o registro de Boletim de Ocorrência por violência doméstica nas Delegacias de Polícia Civil, DPCAMI e também pelo encaminhamento da Polícia Militar e Guarda Municipal. Após o registro, a mulher é conduzida pelas instituições de segurança até a casa abrigo, tendo em vista seu endereço ser sigiloso.
Ela explicou ainda que Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção à mulher Vítima de Violência Doméstica, que obrigam o agressor a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida e outras.
Dentre os temas abordados na palestra pela Psicóloga, são formas de violência previstas na Lei Maria da Penha:
Violência Psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Assessoria PMC